Declaração conjunta WCO-IMO sobre integridade da cadeia de suprimentos global em meio à pandemia de COVID-19

No final de 2019, foi relatado o primeiro surto do que agora se tornou conhecido globalmente como a Doença de Coronavírus 2019 (COVID-19).Em 11 de março de 2020, o surto de COVID-19 foi classificado pelo Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia.

A disseminação do COVID-19 colocou o mundo inteiro em uma situação sem precedentes.Para retardar a propagação da doença e mitigar seus impactos, as viagens estão sendo reduzidas e as fronteiras estão sendo fechadas.Centros de transporte estão sendo afetados.Os portos estão sendo fechados e os navios negados a entrada.

Ao mesmo tempo, a demanda e a movimentação de bens de socorro (como suprimentos, remédios e equipamentos médicos) através das fronteiras estão aumentando dramaticamente.Conforme apontado pela OMS, as restrições podem interromper a ajuda e o suporte técnico necessários, bem como os negócios, e podem ter efeitos sociais e econômicos negativos para os países envolvidos.É fundamental que as administrações alfandegárias e as autoridades portuárias continuem a facilitar o movimento transfronteiriço não apenas de mercadorias de socorro, mas de mercadorias em geral, para ajudar a minimizar o impacto geral da pandemia do COVID-19 nas economias e sociedades.

Portanto, as administrações alfandegárias e as autoridades portuárias do Estado são fortemente instadas a estabelecer uma abordagem coordenada e proativa, juntamente com todas as agências envolvidas, para garantir a integridade e a facilitação contínua da cadeia de suprimentos global, para que o fluxo de mercadorias por via marítima não seja interrompido desnecessariamente.

A Organização Marítima Internacional (IMO) emitiu a seguinte série de cartas circulares abordando questões globais relevantes para os marítimos e a indústria naval no contexto do surto de COVID-19:

  • Carta-Circular nº 4.204, de 31 de janeiro de 2020, informando e orientando sobre os cuidados a serem tomados para minimizar os riscos aos marítimos, passageiros e demais pessoas a bordo de navios do novo coronavírus (COVID-19);
  • Carta Circular n.º 4204/Add.1, de 19 de fevereiro de 2020, COVID-19 – Implementação e cumprimento dos instrumentos relevantes da IMO;
  • Carta Circular No.4204/Add.2 de 21 de fevereiro de 2020, Declaração Conjunta IMO-OMS sobre a Resposta ao Surto de COVID-19;
  • Carta Circular No.4204/Add.3 de 2 de março de 2020, Considerações operacionais para o gerenciamento de casos/surto de COVID-19 a bordo de navios elaborados pela OMS;
  • Carta Circular No.4204/Add.4 de 5 de março de 2020, ICS Coronavirus (COVID-19) Orientação aos operadores de navios para a proteção da saúde dos marítimos;
  • Carta Circular nº 4204/Add.5/Rev.1, de 2 de abril de 2020, Coronavírus (COVID-19) – Orientações sobre a certificação de marítimos e pessoal de embarcações de pesca;
  • Carta Circular No.4204/Add.6 de 27 de março de 2020, Coronavírus (COVID-19) – Lista preliminar de recomendações para governos e autoridades nacionais relevantes sobre a facilitação do comércio marítimo durante a pandemia de COVID-19;e
  • Carta Circular nº 4204/Add.7, de 3 de abril de 2020, Coronavírus (COVID-19) – Orienta sobre atrasos imprevistos na entrega de navios.

A Organização Mundial de Alfândegas (WCO) criou uma seção dedicada em seu site e incluiu os seguintes instrumentos e ferramentas existentes e recém-desenvolvidos relevantes para a integridade e facilitação da cadeia de suprimentos no contexto da pandemia de COVID-19:

  • Resolução do Conselho de Cooperação Aduaneira sobre o Papel das Alfândegas no Socorro em Catástrofes Naturais;
  • Diretrizes para o Capítulo 5 do Anexo Específico J da Convenção Internacional sobre a Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros, conforme emendada (Convenção de Kyoto Revisada);
  • Anexo B.9 da Convenção sobre Admissão Temporária (Convenção de Istambul);
  • Manual da Convenção de Istambul;
  • Referência de Classificação do Sistema Harmonizado (HS) para suprimentos médicos COVID-19;
  • Lista de legislações nacionais de países que adotaram restrições temporárias à exportação de certas categorias de suprimentos médicos críticos em resposta ao COVID-19;e
  • Lista de práticas dos membros da OMA em resposta à pandemia de COVID-19.

Comunicação, coordenação e cooperação em nível nacional e local, entre navios, instalações portuárias, administrações alfandegárias e outras autoridades competentes são de extrema importância para garantir o fluxo seguro e fácil de suprimentos e equipamentos médicos vitais, produtos agrícolas essenciais e outros bens e serviços além das fronteiras e trabalhar para resolver interrupções nas cadeias de suprimentos globais, para apoiar a saúde e o bem-estar de todas as pessoas.

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Horário de postagem: 25 de abril de 2020