Interpretação: Anúncio sobre Assuntos Relacionados à Rede Eletrônica de Origem entre a China e a Indonésia

O breve conteúdo do anúncio é para facilitar ainda mais o desembaraço alfandegário compatível de mercadorias sob o FTA.Desde 15 de outubro de 2020, o “Sistema de Origem Eletrônica de Troca de Informações China-Indonésia” foi oficialmente colocado em operação, e os dados eletrônicos do certificado de origem e certificado móvel sob o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica Abrangente China-ASEAN são transmitidos com Indonésia em tempo real.

Tipo de certificado de origem aplicável

l Certificado de origem emitido pela Indonésia

l Certificado móvel emitido pela Indonésia

Especificação de preenchimento no modo de rede

Preencher o relatório de acordo com os requisitos do Comunicado da Administração Geral das Alfândegas n.º 51 de 2016;Não há necessidade de preencher os dados eletrônicos do certificado de origem e os compromissos das regras de transporte direto, e não há necessidade de carregar o certificado de origem por meio eletrônico.

Especificação para geração de relatórios no modo sem rede

Preencher o relatório de acordo, com os requisitos do Comunicado da Administração Geral das Alfândegas n.º 67 de 2017;Insira as informações eletrônicas do certificado de origem e os compromissos das regras de transporte direto por meio do Sistema de Declaração de Elementos de Origem dos Contratos Comerciais Profissionais” e carregue os documentos do certificado de origem eletronicamente.

Período de transição

De 15 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A empresa de importação pode escolher os dois modos de declaração de acordo com a situação real.


Horário de postagem: 13 de novembro de 2020