Aviso sobre a Política de Imposto de Renda Corporativa Qualificada das Principais Indústrias em

Política de Imposto de Renda Corporativa Qualificada de Principais Indústrias na “Nova Área”

Para empresas de pessoas jurídicas qualificadas envolvidas em produtos (tecnologias) relacionados a links centrais em áreas-chave, como circuitos integrados, inteligência artificial, biomedicina, aviação civil e realizando atividades substanciais de produção ou P&D na nova área, a empresa o imposto de renda será cobrado a uma taxa reduzida de 15% no prazo de 5 anos a partir da data de estabelecimento.

Ahora aplicável

Este aviso entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. As empresas pessoas jurídicas elegíveis registradas no novo distrito antes de 31 de dezembro de 2019 e envolvidas em atividades substantivas de produção ou P&D dos negócios listados no Catálogo podem ser implementadas de acordo com este Aviso de 2020 ao período de cinco anos em que a empresa é estabelecida.

Condições Necessárias de “Empresas Qualificadas”

As empresas têm instalações fixas de produção e negócios, pessoal fixo, condições de suporte de software e hardware correspondentes às atividades de produção ou P&D e realizam os negócios de P&D e manufatura mencionados acima com base nisso.

Pelo menos um produto-chave (tecnologia) está incluído nos principais produtos desenvolvidos ou vendidos pela empresa.

Condições Necessárias de “Empresas Qualificadas” (2)

As principais condições de investimento empresarial: a força técnica está na vanguarda da indústria ou a força técnica está liderando na indústria;P&D e condições de produção das empresas: principais tecnologias de núcleo que estão envolvidas em pesquisa e produção científica há muito tempo em áreas relacionadas no país e no exterior ou possuem sistema independente de direitos de propriedade intelectual;A empresa tem resultados maduros de pesquisa e desenvolvimento colocados em uso;Ou obter investimento de instituições financeiras.

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Horário da postagem: 15 de setembro de 2020