Comunicado nº 66 de 2020 da Administração Geral das Alfândegas

Anúncio sobre requisitos de quarentena para blocos e grãos de feno de alfafa importados, grãos de casca de Amygdalus Mandshurica e plantas de feno de escada.A partir de 13 de maio de 2020, é permitido importar blocos e grãos de feno de alfafa, grãos de casca de amêndoa e feno em socalcos que atendam aos requisitos relevantes.A principal utilização do produto é a alimentação.O certificado de quarentena dos EUA é necessário para importação.Os produtos vêm de empresas registradas.Os importadores já solicitaram licença de quarentena.Tipos de produtos autorizados a serem transportados para a China: 1) Pedaços ou grânulos de feno de Medicago sativa (nome científico Medicago sativa L.) transportados para a China referem-se a pedaços ou grânulos de feno de alfafa tratados com alta temperatura e alta pressão.2) Prunus dulcis, outro nome: Partículas de casca de Amygdal us communis transportadas para a China referem-se aos blocos e partículas feitos por moagem ou (e) compressão da vagem e casca separada da amêndoa e secagem sob alta temperatura e alta pressão.(3) Phleum pratense L. transportado para a China refere-se ao fardo de feno produzido por compressão secundária.


Horário da postagem: 01 de julho de 2020